1Q465647 | Direito Tributário, Crédito tributário, Fiscal de Tributos, Prefeitura de Santos SP, FCCA imunidade distingue-se da isenção porque a primeira ✂️ a) é sempre de caráter subjetivo, ao contrário da isenção que é exclusivamente objetiva. ✂️ b) constitui uma limitação constitucional ao poder de tributar, enquanto a isenção pode ser concedida por lei ordinária ou complementar. ✂️ c) existe somente em relação a pessoas jurídicas de direito público, ao passo que a isenção também pode beneficiar pessoas de direito privado. ✂️ d) não libera o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias, diversamente do que ocorre com a isenção, que possui natureza mais abrangente. ✂️ e) existe em relação a todos os tributos, enquanto que a isenção restringe-se apenas aos impostos. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro