David Castilho
EQUIPE
31/08/2026 • 20:02
Vamos falar sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, o famoso IPTU. Ele é um tributo municipal cobrado sobre propriedades localizadas em áreas urbanas. A regra básica é que o IPTU é realmente um imposto que incide sobre a propriedade imobiliária. Agora, sobre sua tipologia e alíquotas: a Constituição Federal permite que o IPTU seja progressivo em razão do valor do imóvel, ou seja, alíquotas maiores para imóveis mais valiosos, o que busca justiça fiscal. Além disso, a legislação municipal pode variar a alíquota ainda em função da localização do imóvel e do seu uso, como residencial, comercial ou industrial, para ajustar a tributação às diferentes situações econômicas da cidade. Portanto, a afirmativa está correta, pois o IPTU pode ser progressivo e sua alíquota varia conforme o valor, local e uso do imóvel, tudo conforme permissões constitucionais e leis municipais. Gabarito: certo.