Ao Auditor Tributário impõe-se que recorra de ofício, com efeitos suspensi...

Ao Auditor Tributário impõe-se que recorra de ofício, com efeitos suspensivo e devolutivo, ao Conselho de Recursos Fiscais, sempre que, no todo ou em parte, proferir decisão contrária a Fazenda ...


Ao Auditor Tributário impõe-se que recorra de ofício, com efeitos suspensivo e devolutivo, ao Conselho de Recursos Fiscais, sempre que, no todo ou em parte, proferir decisão contrária a Fazenda Estadual, entendendo-se como esta, quando ocorrer:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.