Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.
Sobre a competência tributária prevista no CTN, assinale a opção incorreta.
Sobre a competência tributária prevista no CTN, assinale a opção incorreta.
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- “A atribuição das funções de arrecadar tributos pode ser cometida a pessoas jurídicas de direito privado.”
alternativa B, Incorreta.
CTN, art. 7º, §1º: a atribuição só pode ser feita a pessoas jurídicas de direito público.
Não se admite delegação a entidades privadas - Corrigindo
“A atribuição das funções de arrecadar tributos pode ser cometida a pessoas jurídicas de direito privado.”
Incorreta., letra D
CTN, art. 7º, §1º: a atribuição só pode ser feita a pessoas jurídicas de direito público.
Não se admite delegação a entidades privadas