Sobre a competência tributária prevista no CTN, assinale a opção incorreta.

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  • Vanessa de Andrade Reis
    Vanessa de Andrade Reis
    29/09/2025 • 23:49
    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.
  • MAYARA MOURA PEREIRA
    MAYARA MOURA PEREIRA
    26/01/2026 • 21:46
    “A atribuição das funções de arrecadar tributos pode ser cometida a pessoas jurídicas de direito privado.”

    alternativa B, Incorreta.

    CTN, art. 7º, §1º: a atribuição só pode ser feita a pessoas jurídicas de direito público.

    Não se admite delegação a entidades privadas
  • MAYARA MOURA PEREIRA
    MAYARA MOURA PEREIRA
    26/01/2026 • 21:46
    Corrigindo
    “A atribuição das funções de arrecadar tributos pode ser cometida a pessoas jurídicas de direito privado.”

    Incorreta., letra D

    CTN, art. 7º, §1º: a atribuição só pode ser feita a pessoas jurídicas de direito público.

    Não se admite delegação a entidades privadas
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