ID: 466314• Direito Tributário• Sujeito passivo• FJG• Prefeitura do Rio de Janeiro RJ• Fiscal de RendasEm matéria de domicílio tributário, a regra é a da eleição. Quanto à possibilidade de exceção, pode-se dizer que:✂️A)há em qualquer caso, por representar a recusa do domicílio eleito ato discricionário da autoridade fazendária, de acordo com a legislação aplicável✂️B)sim, há, na hipótese de o domicílio eleito tornar dificultosa ou inviabilizar a arrecadação ou fiscalização tributária✂️C)não há, porque a liberdade de escolha encontra-se inserida no contexto da garantia constitucional à livre locomoção✂️D)sim, há, só em se tratando de eleição feita por pessoa jurídicaResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro