No que concerne ao PIS/PASEP, à COFINS e à CIDE, com base nas disposições da legislação constitucional e tributária, julgue os itens que se seguem.
São isentas do recolhimento da COFINS as entidades beneficentes de assistência social, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES, as associações, os sindicatos, as federações, as organizações reguladoras de atividades profissionais e demais entidades classistas, e as sociedades cooperativas em geral, relativamente aos atos cooperativos de suas finalidades.