Em relação ao pagamento do ITBI - Imposto sobre a Transmissão "Intervivos" de bens imóveis e de direitos a eles relativos, a legislação municipal considera solidariamente responsáveis:

I. O alienante e os cessionários.

II. Os oficiais dos cartórios oficializados e não-oficializados, bem como os seus escreventes, nos atos em que intervierem ou não.

III. Os oficiais dos cartórios de registro de imóveis e seus substitutos, os tabeliães, os escrivães e demais serventuários de ofício, nos atos em que intervierem ou pelas omissões que praticarem em razão de ofício.

Está correto o que se afirma APENAS em

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