Diz o Código Tributário Nacional que "a legislação tributária, observado o...

Diz o Código Tributário Nacional que "a legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a...


Diz o Código Tributário Nacional que "a legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação". A legislação mencionada, salvo disposição em contrário, aplica-se, exclusivamente,

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