É obrigação tributária acessória, EXCETO:

É obrigação tributária acessória, EXCETO:


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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A obrigação tributária acessória refere-se às atividades que não envolvem o pagamento do tributo em si, mas sim a prestação de informações, documentos ou o cumprimento de determinadas formalidades exigidas pela legislação tributária.

    Dessa forma, as alternativas a), c), d) e e) são exemplos de obrigações tributárias acessórias, pois envolvem a manutenção de livros fiscais, o preenchimento de guias informativas, a apresentação de declarações e outras atividades relacionadas à documentação e informação fiscal.

    Já a alternativa b) "Pagar multas" não se enquadra como uma obrigação tributária acessória, pois o pagamento de multas está relacionado às penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações principais ou acessórias, e não diretamente com as atividades acessórias em si.
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