1Q466560 | Direito Tributário, Juíz Estadual, TJ AL, FCCPara distinguir a ação declaratória de inexigibilidade de crédito fiscal e a ação anulatória de débito fiscal, basta considerar que ✂️ a) a primeira somente pode ser proposta precedida de depósito preparatório do valor do débito fiscal. ✂️ b) a primeira supõe inexistência de procedimento fiscal constitutivo do crédito tributário e a segunda sua constituição definitiva. ✂️ c) a primeira deve ser interposta em primeira instância e a segunda perante a superior instância. ✂️ d) a segunda é inibitória da sua inscrição como dívida ativa, enquanto a primeira não impede sua propositura e regular andamento. ✂️ e) a propositura da primeira é privativa das pessoas jurídicas de direito privado. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro