O Código Tributário Nacional (CTN) define tributo em seus arts. 3.º a 5.º:...
O Código Tributário Nacional (CTN) define tributo em seus arts. 3.º a 5.º: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanç...
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