O Código Tributário Nacional (CTN) define tributo em seus arts. 3.º a 5.º:...

O Código Tributário Nacional (CTN) define tributo em seus arts. 3.º a 5.º: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanç...


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O Código Tributário Nacional (CTN) define tributo em seus arts. 3.º a 5.º: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Dessa forma, enquadram-se como tributos:
Analisando...
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