Com base no princípio federativo, a Constituição Estadual não pode estabelecer limites aos Municípios, pois violaria autonomia financeira e política de tal ente federativo.
Súmula 69, STF: A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.
No mesmo sentido,
Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
É exclusiva dos Estados, Distrito Federal e Municípios o direito de estabelecerem isenções de tributos de sua competência.
Súmula 69, STF: A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.
No mesmo sentido,
Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
É exclusiva dos Estados, Distrito Federal e Municípios o direito de estabelecerem isenções de tributos de sua competência.