Questões Direito Tributário Competência tributária
Compete aos Municípios instituir impostos sobre I. propriedade predial e ter...
Responda: Compete aos Municípios instituir impostos sobre I. propriedade predial e territorial urbana; II. transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por MAYARA MOURA PEREIRA em 31/12/1969 21:00:00
A Constituição Federal estabelece que compete aos Municípios instituir os seguintes impostos municipais:
IPTU – sobre a propriedade predial e territorial urbana.
✔️ Correto.
ITBI – sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
✔️ Correto.
ISS – sobre serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar (LC 116/2003).
✔️ Correto.
ITCMD – sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
❌ Incorreto. Esse imposto é de competência dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, I).
IPTU – sobre a propriedade predial e territorial urbana.
✔️ Correto.
ITBI – sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
✔️ Correto.
ISS – sobre serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar (LC 116/2003).
✔️ Correto.
ITCMD – sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
❌ Incorreto. Esse imposto é de competência dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, I).

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa D
Constituição Federal
Art.156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão “inter vivos”, a qualquer títulos, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art.155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº3 de 1993) (Vide Emenda Constitucional nº132, de 2023 Vigência
Constituição Federal
Art.156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão “inter vivos”, a qualquer títulos, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art.155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº3 de 1993) (Vide Emenda Constitucional nº132, de 2023 Vigência
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários