David Castilho
EQUIPE
31/08/2026 • 19:02
Vamos falar sobre as imunidades tributárias, que são aquelas situações em que a Constituição Federal proíbe a cobrança de certos tributos sobre determinados bens, pessoas ou situações. Um bom exemplo clássico é a imunidade dos bens públicos.
No caso do Banco Central do Brasil (BACEN), ele é uma autarquia especial que, segundo a Constituição e legislação específica, seus bens são, em regra, imunes à tributação, como o IPTU. Porém, aqui temos uma particularidade importante: a imunidade dos bens públicos não é absoluta e pode ser afastada quando o bem estiver sendo utilizado economicamente, ou seja, quando o imóvel da autarquia for utilizado para fins comerciais, fora das suas funções essenciais.
Assim, segundo a jurisprudência e a doutrina, um bem imóvel de propriedade do BACEN que esteja sendo explorado economicamente e não para funções essenciais da autarquia pode sim ser objeto de incidência do IPTU. Portanto, o enunciado da questão está correto ao afirmar que pode haver cobrança do IPTU nesse caso. O gabarito é a alternativa a) Certo.
No caso do Banco Central do Brasil (BACEN), ele é uma autarquia especial que, segundo a Constituição e legislação específica, seus bens são, em regra, imunes à tributação, como o IPTU. Porém, aqui temos uma particularidade importante: a imunidade dos bens públicos não é absoluta e pode ser afastada quando o bem estiver sendo utilizado economicamente, ou seja, quando o imóvel da autarquia for utilizado para fins comerciais, fora das suas funções essenciais.
Assim, segundo a jurisprudência e a doutrina, um bem imóvel de propriedade do BACEN que esteja sendo explorado economicamente e não para funções essenciais da autarquia pode sim ser objeto de incidência do IPTU. Portanto, o enunciado da questão está correto ao afirmar que pode haver cobrança do IPTU nesse caso. O gabarito é a alternativa a) Certo.