1Q467285 | Direito Tributário, Administração tributária, Procurador, PGDF DF, ESAFA legislação do Distrito Federal, quanto ao processo administrativo fiscal contencioso e voluntário, dispõe que: ✂️ a) da decisão que exonera o sujeito passivo de pagamento de tributo ou multa de qualquer valor, a autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício para o órgão de segunda instância. ✂️ b) da decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo caberá recurso voluntário, sem efeito suspensivo, para o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais. ✂️ c) da decisão da Câmara desfavorável à Fazenda Pública ou ao contribuinte, cabe recurso para o Pleno quando, entre outras hipóteses, a decisão não for unânime. ✂️ d) dos atos do Presidente do TARF ou dos Presidentes das Câmaras, cabe recurso ao Secretário da Fazenda do Distrito Federal. ✂️ e) da decisão defi nitiva favorável ao sujeito passivo, cumpre à autoridade preparadora exonerá-lo, mediante requerimento, dos gravames decorrentes do contencioso fiscal. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro