Aplica-se a norma tributária, em regra, imediatamente aos fatos geradores futuro...

Questão de Direito Tributário. Confira a resolução completa abaixo:

Aplica-se a norma tributária, em regra, imediatamente aos fatos geradores futuros ou pendentes. No entanto, o CTN estabelece as hipóteses abaixo, em que a norma pode ser aplicada retroativamente a atos ainda não definitivamente julgados, EXCETO quando: