Aplica-se a norma tributária, em regra, imediatamente aos fatos geradores fut...

Aplica-se a norma tributária, em regra, imediatamente aos fatos geradores futuros ou pendentes. No entanto, o CTN estabelece as hipóteses abaixo, em que a norma pode ser aplicada retroativamente a ...


Aplica-se a norma tributária, em regra, imediatamente aos fatos geradores futuros ou pendentes. No entanto, o CTN estabelece as hipóteses abaixo, em que a norma pode ser aplicada retroativamente a atos ainda não definitivamente julgados, EXCETO quando:

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