Questões Direito Tributário Sujeito passivo

O § 4º do art. 162 do Código Tributário Nacional – CTN estabelece que a perda ou des...

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1Q467481 | Direito Tributário, Sujeito passivo

O § 4º do art. 162 do Código Tributário Nacional – CTN estabelece que a perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa. Em muitas outras hipóteses, porém, essa restituição é possível.

De acordo com o CTN, o sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo, no caso de

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