Gabarito: c)
Vamos analisar a questão. A responsabilidade solidária na legislação previdenciária relacionada a obras geralmente recai sobre aqueles que têm ligação direta com a execução e comercialização da obra, como o proprietário, o incorporador, o construtor e a empresa de comercialização de imóveis. Eles são responsáveis pelo recolhimento das contribuições sociais.
Já o fiscal de obras da prefeitura, apesar de atuar na fiscalização e controle da obra, não tem responsabilidade solidária pelo cumprimento das obrigações previdenciárias. Sua função é administrativa e de fiscalização, não de responsabilidade direta pelo pagamento das contribuições.
Portanto, a alternativa incorreta, ou seja, aquela que não representa pessoa solidária para a Seguridade Social na obra, é o fiscal de obras da prefeitura.
Vamos analisar a questão. A responsabilidade solidária na legislação previdenciária relacionada a obras geralmente recai sobre aqueles que têm ligação direta com a execução e comercialização da obra, como o proprietário, o incorporador, o construtor e a empresa de comercialização de imóveis. Eles são responsáveis pelo recolhimento das contribuições sociais.
Já o fiscal de obras da prefeitura, apesar de atuar na fiscalização e controle da obra, não tem responsabilidade solidária pelo cumprimento das obrigações previdenciárias. Sua função é administrativa e de fiscalização, não de responsabilidade direta pelo pagamento das contribuições.
Portanto, a alternativa incorreta, ou seja, aquela que não representa pessoa solidária para a Seguridade Social na obra, é o fiscal de obras da prefeitura.