Na forma prescrita no art. 116 do CTN, salvo disposição de lei em contrári...

Na forma prescrita no art. 116 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:


Na forma prescrita no art. 116 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

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