1Q467637 | Direito Tributário, Obrigação tributária, Auditor Fiscal, UFABC, UFABCNa forma prescrita no art. 116 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: ✂️ a) tratando-se de situação de direito, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. ✂️ b) tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. ✂️ c) tratando-se de situação de fato e de direito, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação extralegal e infralegal, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. ✂️ d) tratando-se de situação de fato, desde o momento em que não se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias e não produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que não esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. ✂️ e) tratando-se de situação de fato, desde o momento em que não se verifiquem as circunstâncias próprias e não produza os efeitos que lhe são próprios; tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de do RIR. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro