ID: 467672•Direito Tributário•CESGRANRIO•CEF•Advogado•2012Em relação à competência tributária exercida pelas entidades federativas, sabe-se, com base no atual sistema jurídico tributário, que a(o)✂️A)União pode instituir novos impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na CRFB/1988, por lei ordinária ou medida provisória.✂️B)União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios detêm competência tributária comum para instituírem contribuições de intervenção no domínio econômico.✂️C)União pode, em decorrência da competência tributária comum exercida pelos entes federativos, instituir e cobrar o IPTU.✂️D)Distrito Federal pode, por meio de sua competência residual, instituir e cobrar novo imposto cumulativo e com fato gerador ou base de cálculo próprio dos discriminados na CRFB/1988.✂️E)Distrito Federal pode instituir e cobrar impostos estaduais e municipais.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro