Em relação à responsabilidade tributária, julgue os itens de 75 a 80. A responsabilidad...
Responda: Em relação à responsabilidade tributária, julgue os itens de 75 a 80. A responsabilidade tributária de terceiros é solidária.
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Por Felipe PR em 31/12/1969 21:00:00
A responsabilidade pelo crédito tributário pode ser transferida a outra pessoa, diferentemente do contribuinte, por meio de lei.
CTN,Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
O CTN prevê duas modalidades de responsabilidade de terceiros, a responsabilidade solidária e a responsabilidade subsidiária com a figura do contribuinte. Os casos de responsabilidade solidária estão enumerados no art. 134.
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
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CTN,Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
O CTN prevê duas modalidades de responsabilidade de terceiros, a responsabilidade solidária e a responsabilidade subsidiária com a figura do contribuinte. Os casos de responsabilidade solidária estão enumerados no art. 134.
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
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