Em razão da Emenda Constitucional n.º 39, o DF instituiu a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), para o custeio dos serviços de iluminação pública prestados aos contribuintes nas vias e logradouros públicos do DF, por meio da inclusão de dispositivos no Código Tributário do DF. Com base nesse dispositivo, julgue os seguintes itens.
O número de unidades imobiliárias servidas pelo sistema de iluminação pública não é considerado na base de cálculo da CIP.