Lei federal que fixa alíquotas aplicáveis ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estabeleceu que a alíquota referente a navios produzidos no Estado do Rio de Janeiro é de 1%, e a dos produzidos no resto do país, 8%. Tal disposição vulnera, especificamente, o princípio constitucional da
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questão de direito tributário da banca fcc aplicada no concurso tce am (2007). confira a resolução completa abaixo: