Segundo Geraldo Ataliba, ?Não há possibilidade jurídica de confusão entre taxa e preço. Nem há, como muitos supõem, liberdade do legislador em converter uma na outra e vice-versa. Juridicamente, são coisas reciprocamente repelentes e excludentes?. Partindo deste pressuposto, é traço distintivo entre taxa e preço público o fato da taxa
Segundo Geraldo Ataliba, ?Não há possibilidade jurídica de confusão entre taxa e...
Questão de Direito Tributário da banca FCC aplicada no concurso Assembléia Legislativa SP (2010). Confira a resolução completa abaixo: