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A destinação do valor depositado em garantia, como forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e fluência de encargos moratórios, far-se-á segundo o teor da decisão definitiva, adm...


A destinação do valor depositado em garantia, como forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e fluência de encargos moratórios, far-se-á segundo o teor da decisão definitiva, administrativa ou judicial, do processo a que estiver vinculado, não podendo a autoridade administrativa

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