RExt 572.020: O plenário do STF decidiu nesta que não é permitida a incidência de ICMS na habilitação de telefone celular móvel. Por sete votos a dois, os ministros mantiveram decisão do STJ, contrária à cobrança do imposto.
Segundo Dias Toffoli: A habilitação de celular não se confunde com o serviço de comunicação propriamente dito, caracterizando-se como atividade-meio, preparatória para a consumação do ato de comunicação. "Uma condição para prestação do serviço não pode ser com ele confundida"
Segundo Dias Toffoli: A habilitação de celular não se confunde com o serviço de comunicação propriamente dito, caracterizando-se como atividade-meio, preparatória para a consumação do ato de comunicação. "Uma condição para prestação do serviço não pode ser com ele confundida"