Questões Direito Tributário Responsabilidade tributária
O parcelamento do pagamento da dívida tributária contraída por pessoa jurídica:
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O parcelamento do pagamento da dívida tributária contraída por pessoa jurídica não exclui, por si só, a aplicação de juros e multa. Isso significa que, mesmo que haja o parcelamento da dívida, os juros e multas podem continuar sendo cobrados, de acordo com a legislação tributária vigente.
O parcelamento de dívidas tributárias é uma forma de facilitar o pagamento dos débitos em atraso, permitindo que a empresa regularize sua situação fiscal de forma parcelada. No entanto, é importante estar ciente de que os encargos financeiros, como juros e multas, geralmente continuam sendo cobrados até a quitação total do débito.
Portanto, é fundamental que a empresa esteja ciente de todas as condições do parcelamento e busque se informar sobre os valores e condições estabelecidas para evitar surpresas futuras.
O parcelamento do pagamento da dívida tributária contraída por pessoa jurídica não exclui, por si só, a aplicação de juros e multa. Isso significa que, mesmo que haja o parcelamento da dívida, os juros e multas podem continuar sendo cobrados, de acordo com a legislação tributária vigente.
O parcelamento de dívidas tributárias é uma forma de facilitar o pagamento dos débitos em atraso, permitindo que a empresa regularize sua situação fiscal de forma parcelada. No entanto, é importante estar ciente de que os encargos financeiros, como juros e multas, geralmente continuam sendo cobrados até a quitação total do débito.
Portanto, é fundamental que a empresa esteja ciente de todas as condições do parcelamento e busque se informar sobre os valores e condições estabelecidas para evitar surpresas futuras.
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