A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída:
✂️ a) para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. ✂️ b) para fazer face ao custo de obras públicas de que não decorra valorização imobiliária. ✂️ c) para fazer face ao custo de obras sociais de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o custo da obra. ✂️ d) para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização mobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada móvel beneficiado. ✂️ e) para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total custo da obra e como limite individual o percentual decorrente deste custo, respeitando-se, sempre, o princípio da capacidade contributiva.