Q468628 | Direito Tributário, Responsabilidade tributária, Juiz Substituto, TJ PE, FCCNa sucessão causa mortis haverá responsabilidade tributária a) do espólio e dos sucessores, solidariamente, por todos os tributos cujos fatos geradores surgirem durante o inventário ou partilha. b) do cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. c) do espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, bem como até a partilha ou adjudicação. d) do espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus, ainda que tenha havido a partilha ou adjudicação dos bens. e) dos sucessores a qualquer título, pelos tributos devidos pelo de cujus após a abertura da sucessão. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro