1Q468628 | Direito Tributário, Responsabilidade tributária, Juiz Substituto, TJ PE, FCCNa sucessão causa mortis haverá responsabilidade tributária ✂️ a) do espólio e dos sucessores, solidariamente, por todos os tributos cujos fatos geradores surgirem durante o inventário ou partilha. ✂️ b) do cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. ✂️ c) do espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, bem como até a partilha ou adjudicação. ✂️ d) do espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus, ainda que tenha havido a partilha ou adjudicação dos bens. ✂️ e) dos sucessores a qualquer título, pelos tributos devidos pelo de cujus após a abertura da sucessão. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro