Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional, Tributo é toda prestação p...

Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituíd...


Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Poderão ser instituídos/criados pela União, Estados e Municípios somente através de lei . De acordo com entendimento do STF as espécies tributárias são:

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    O Supremo Tribunal Federal entende que as espécies tributárias previstas no Código Tributário Nacional são: impostos, taxas, contribuição de melhorias, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. Essas são as categorias principais de tributos que podem ser instituídas pela União, Estados e Municípios, conforme previsto na Constituição e no CTN. Portanto, a alternativa que contempla todas essas espécies é a letra c).
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