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Por julio henrique coimbra em 31/12/1969 21:00:00
Temos uma questão nula: tanto a alternativa c como a e estão equivocadas, senão vejamos: O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias não tem natureza tributária, mas de preço público, consequentemente, não está sujeito ao princípio da legalidade estrita (de acordo com informativo do STF); o STF nunca reconheceu legalidade a cobrança de taxa de iluminação pública.
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