O art. 3o do CTN (Lei no 5.172/1966) define tributo como “toda prestação pecuniária com...
Responda: O art. 3o do CTN (Lei no 5.172/1966) define tributo como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída e...