1Q469238 | Direito Tributário, Constituição do crédito tributário, Outorga de Delegações de Notas e de Registro, TJ MG, FUMARCPertinente ao crédito tributário, uma vez notificado o sujeito passivo, o lançamento só pode ser alterado em virtude de, EXCETO ✂️ a) recurso de ofício. ✂️ b) embargos ao lançamento. ✂️ c) impugnação do sujeito passivo. ✂️ d) iniciativa de ofício da autoridade administrativa nos casos previstos no art. 149 do CTN. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro