1Q469302 | Direito Tributário, Processo Administrativo Tributário, Procurador da Procuradoria Especial, TCM RJ, FCCAcerca do arrolamento fiscal de bens e da indisponibilidade de bens é INCORRETO afirmar que ✂️ a) o arrolamento fiscal de bens gera a indisponibilidade dos bens arrolados. ✂️ b) a indisponibilidade de bens decretada pelo juiz no curso da execução fiscal só tem lugar se o devedor, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis. ✂️ c) o arrolamento fiscal de bens é procedimento administrativo para acompanhamento do patrimônio suscetível a ser indicado como garantia de crédito tributário. ✂️ d) não cabe arrolamento fiscal de bens se a responsabilidade do sujeito passivo por débito tributário não exceder a R$ 2.000.000,00, ainda que a dívida seja superior a 30% do seu patrimônio conhecido. ✂️ e) a indisponibilidade de bens decretada em sede de execução fiscal limitar-se-á ao valor do total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro