Gabarito: Errado
Código Tributário Nacional - Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966, Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art.3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Ou seja, o tributo não pode ter natureza de penalidade ou sanção. Ele é uma obrigação imposta pelo Estado em razão de um fato lícito, como a propriedade, a renda ou o consumo.
Se a cobrança decorre de uma infração (como multa de trânsito ou penalidade por descumprimento de obrigação tributária), não se trata de tributo, mas sim de sanção administrativa.
Código Tributário Nacional - Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966, Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art.3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Ou seja, o tributo não pode ter natureza de penalidade ou sanção. Ele é uma obrigação imposta pelo Estado em razão de um fato lícito, como a propriedade, a renda ou o consumo.
Se a cobrança decorre de uma infração (como multa de trânsito ou penalidade por descumprimento de obrigação tributária), não se trata de tributo, mas sim de sanção administrativa.