ID: 469447•Direito Tributário•FCC•Câmara Municipal de São Paulo SP•Procurador Legislativo•2014Considerando a capacidade tributária passiva,✂️A)o menor absolutamente incapaz não pode ser sujeito passivo da obrigação tributária, mas seu representante legal o será na qualidade de responsável tributário.✂️B)o pródigo, interditado civilmente, pode ser sujeito passivo da obrigação tributária, mas não pode ser considerado contribuinte, sendo seu curador o responsável tributário.✂️C)o menor relativamente incapaz pode ser sujeito passivo da obrigação tributária desde que seu representante legal o tenha assistido na prática do fato gerador.✂️D)a pessoa jurídica, para ser contribuinte, depende de estar regularmente constituída, com inscrição de seus atos constitutivos na junta comercial ou perante o ofício de registro civil das pessoas jurídicas.✂️E)o louco, interditado civilmente, pode ser sujeito passivo da obrigação tributária na qualidade de contribuinte, mas seu curador é responsável solidariamente com o mesmo pelos atos em que intervier ou pelas omissões de que for responsável.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro