ID: 469692•Direito Tributário•IPAD•COMPESA PE•Contador•2006A contribuição para o PIS/Pasep de verá ser paga:✂️A)até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.✂️B)até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.✂️C)até o último dia útil do bimestre seguinte ao da ocorrência do fato gerador.✂️D)no primeiro dia útil da semana subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.✂️E)no primeiro dia útil da primeira semana do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro