ID: 470306• Direito Tributário• Impostos• SENASP• Prefeitura de Salvador BA• Auditor InternoAinda conforme nosso sistema constitucional tributário:✂️A)As contribuições de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas ad valorem ou específicas✂️B)O Estado pode estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino; é o que ocorre com o ICMS, de modo que cada Estado tem uma alíquota interna diferente.✂️C)O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e ao IR (Imposto de Renda), devidos na operação de origem.✂️D)É assente na doutrina que imposto extraordinário só pode ser cobrado por lei complementar, assim como ocorre com o empréstimo compulsório e a contribuição de intervenção no domínio econômico.✂️E)O art.153 da CF/88 é taxativo, de modo que a União não pode, nem por lei complementar, criar imposto diferente dos que estão íncitos naquele rol.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro