ID: 470419•Direito Tributário•IPAD•COMPESA PE•Contador•2006O caput do Artigo 2o da Lei 10.833 de 29/12/2003, define que a alíquota para apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS é:✂️A)1,7%.✂️B)7,6%✂️C)6,1%✂️D)3,5%✂️E)3,0%.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro