No que concerne ao PIS/PASEP, à COFINS e à CIDE, com base nas disposições da legislação constitucional e tributária, julgue os itens que se seguem.
Nos termos da lei complementar, estão sujeitas à incidência da COFINS as pessoas jurídicas em geral e as que forem a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, excluídas as instituições financeiras, as construtoras e as incorporadoras de imóveis.