“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados seg...

“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetivida...


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“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”. Referida disposição constitucional reflete o princípio da
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    08/01/2025 • 03:40
    Gabarito: b)

    O princípio mencionado no enunciado da questão é o da capacidade contributiva. Esse princípio está previsto no artigo 145, §1º da Constituição Federal, que determina que os impostos devem ser graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. Isso significa que quem possui maior capacidade econômica deve contribuir com uma parcela maior de impostos, enquanto aqueles com menor capacidade econômica devem contribuir com uma parcela menor.

    Dessa forma, o princípio da capacidade contributiva busca garantir uma tributação mais justa e equitativa, levando em consideração a situação financeira de cada contribuinte.

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