Matheus Fernandes
EQUIPE
08/09/2025 • 19:01
Gabarito: a)
A questão aborda a imunidade tributária de instituições sociais, especificamente em relação ao IPTU de imóveis que não são utilizados diretamente para suas atividades-fim, mas que são alugados para terceiros.
A Constituição Federal, no artigo 150, VI, 'c', estabelece que as instituições de assistência social sem fins lucrativos são imunes ao pagamento de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, desde que relacionados às suas finalidades essenciais e que os benefícios sejam aplicados integralmente no país e na manutenção de seus objetivos institucionais.
No caso apresentado, a instituição aluga um imóvel para um estacionamento, que não é sua atividade principal. A imunidade ao IPTU ainda se aplica se o valor obtido com o aluguel for usado nas atividades essenciais da entidade. Isso está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que entende que a imunidade se mantém quando os recursos são revertidos para as finalidades essenciais da instituição.
A questão aborda a imunidade tributária de instituições sociais, especificamente em relação ao IPTU de imóveis que não são utilizados diretamente para suas atividades-fim, mas que são alugados para terceiros.
A Constituição Federal, no artigo 150, VI, 'c', estabelece que as instituições de assistência social sem fins lucrativos são imunes ao pagamento de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, desde que relacionados às suas finalidades essenciais e que os benefícios sejam aplicados integralmente no país e na manutenção de seus objetivos institucionais.
No caso apresentado, a instituição aluga um imóvel para um estacionamento, que não é sua atividade principal. A imunidade ao IPTU ainda se aplica se o valor obtido com o aluguel for usado nas atividades essenciais da entidade. Isso está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que entende que a imunidade se mantém quando os recursos são revertidos para as finalidades essenciais da instituição.