O valor pago em pedágio, por usuários de estrada pública cuja exploração tenh...

O valor pago em pedágio, por usuários de estrada pública cuja exploração tenha sido concedida à iniciativa privada, é


🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    24/10/2025 • 19:45
    Gabarito: c) preço público.

    O valor pago em pedágio por usuários de estrada pública concedida à iniciativa privada não é uma contribuição de melhoria, pois esta se refere a uma cobrança vinculada a valorização imobiliária decorrente de obras públicas, conforme o artigo 145, inciso III, da Constituição Federal.

    Também não é uma taxa de serviço, pois as taxas são tributos cobrados pelo Estado para custear serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, o que não se aplica diretamente ao pedágio, que é cobrado pela concessionária.

    O pedágio é um preço público, que é a contraprestação pecuniária cobrada pela Administração Pública em regime de direito privado, pela utilização de bens ou serviços públicos, especialmente quando a exploração é delegada à iniciativa privada, como no caso das concessões.

    Empréstimo compulsório e imposto inominado não se aplicam, pois o pedágio não é uma imposição tributária compulsória sem previsão específica, nem um imposto sem denominação legal.

    Portanto, o valor pago em pedágio é um preço público, pois é uma contraprestação pela utilização da via pública explorada pela iniciativa privada sob concessão.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.