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O valor pago em pedágio, por usuários de estrada pública cuja exploração tenha sido con...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) preço público.
O valor pago em pedágio por usuários de estrada pública concedida à iniciativa privada não é uma contribuição de melhoria, pois esta se refere a uma cobrança vinculada a valorização imobiliária decorrente de obras públicas, conforme o artigo 145, inciso III, da Constituição Federal.
Também não é uma taxa de serviço, pois as taxas são tributos cobrados pelo Estado para custear serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, o que não se aplica diretamente ao pedágio, que é cobrado pela concessionária.
O pedágio é um preço público, que é a contraprestação pecuniária cobrada pela Administração Pública em regime de direito privado, pela utilização de bens ou serviços públicos, especialmente quando a exploração é delegada à iniciativa privada, como no caso das concessões.
Empréstimo compulsório e imposto inominado não se aplicam, pois o pedágio não é uma imposição tributária compulsória sem previsão específica, nem um imposto sem denominação legal.
Portanto, o valor pago em pedágio é um preço público, pois é uma contraprestação pela utilização da via pública explorada pela iniciativa privada sob concessão.
O valor pago em pedágio por usuários de estrada pública concedida à iniciativa privada não é uma contribuição de melhoria, pois esta se refere a uma cobrança vinculada a valorização imobiliária decorrente de obras públicas, conforme o artigo 145, inciso III, da Constituição Federal.
Também não é uma taxa de serviço, pois as taxas são tributos cobrados pelo Estado para custear serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, o que não se aplica diretamente ao pedágio, que é cobrado pela concessionária.
O pedágio é um preço público, que é a contraprestação pecuniária cobrada pela Administração Pública em regime de direito privado, pela utilização de bens ou serviços públicos, especialmente quando a exploração é delegada à iniciativa privada, como no caso das concessões.
Empréstimo compulsório e imposto inominado não se aplicam, pois o pedágio não é uma imposição tributária compulsória sem previsão específica, nem um imposto sem denominação legal.
Portanto, o valor pago em pedágio é um preço público, pois é uma contraprestação pela utilização da via pública explorada pela iniciativa privada sob concessão.
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