ID: 471176•Direito Tributário•VUNESP•Câmara de Itaquaquecetuba SP•Procurador Jurídico•2018A respeito da Imunidade Tributária incidente sobre os imóveis pertencentes a entidades de assistência social sem fins lucrativos, é correto afirmar que✂️A)são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mesmo quando alugados a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.✂️B)não são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), caso aluguem a terceiros, mesmo se o valor dos aluguéis for aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.✂️C)são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mesmo quando alugados a terceiros, independentemente se o valor dos aluguéis é ou não aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.✂️D)não são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), caso aluguem a terceiros, independentemente se o valor dos aluguéis é ou não aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.✂️E)são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mesmo quando alugados a terceiros, e o valor dos aluguéis não é aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro