A respeito da Imunidade Tributária incidente sobre os imóveis pertencentes a entidades de assistência social sem fins lucrativos, é correto afirmar que
✂️ a) são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mesmo quando alugados a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. ✂️ b) não são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), caso aluguem a terceiros, mesmo se o valor dos aluguéis for aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. ✂️ c) são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mesmo quando alugados a terceiros, independentemente se o valor dos aluguéis é ou não aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. ✂️ d) não são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), caso aluguem a terceiros, independentemente se o valor dos aluguéis é ou não aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. ✂️ e) são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mesmo quando alugados a terceiros, e o valor dos aluguéis não é aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.