Questões Direito Tributário Constituição do crédito tributário

O Código Tributário Nacional, em seu art. 145, estabelece, de modo indireto, a defin...

Responda: O Código Tributário Nacional, em seu art. 145, estabelece, de modo indireto, a definitividade do lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo. O referido dispositivo estabelece, express...


Q471209 | Direito Tributário, Constituição do crédito tributário, Procurador do Estado, Procuradoria Geral do Estado TO, FCC, 2018

O Código Tributário Nacional, em seu art. 145, estabelece, de modo indireto, a definitividade do lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo. O referido dispositivo estabelece, expressamente, que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

De acordo com o artigo 149 do CTN, a revisão do lançamento só pode ser iniciada

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