Gabarito: b) Errado.
No direito tributário, tributo é definido pelo artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN) como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito.
Ou seja, tributo não pode ser uma sanção por ato ilícito, pois essa seria uma multa ou penalidade, que são espécies distintas de obrigações pecuniárias.
Portanto, a afirmação da questão está incorreta ao incluir a possibilidade de o tributo constituir sanção de ato ilícito, o que contraria a definição legal.
Fazendo uma checagem dupla, a definição do CTN é clara e amplamente aceita na doutrina e jurisprudência, confirmando que a alternativa correta é a letra b, indicando que a afirmativa está errada.
No direito tributário, tributo é definido pelo artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN) como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito.
Ou seja, tributo não pode ser uma sanção por ato ilícito, pois essa seria uma multa ou penalidade, que são espécies distintas de obrigações pecuniárias.
Portanto, a afirmação da questão está incorreta ao incluir a possibilidade de o tributo constituir sanção de ato ilícito, o que contraria a definição legal.
Fazendo uma checagem dupla, a definição do CTN é clara e amplamente aceita na doutrina e jurisprudência, confirmando que a alternativa correta é a letra b, indicando que a afirmativa está errada.