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Em face da Constituição Federal, a concessão de “habeas-data” está consagrada dentre o...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
O "habeas data" é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal brasileira, no artigo 5º, inciso LXXII, que garante às pessoas o acesso a informações relativas a si mesmas, bem como a retificação de dados incorretos. Portanto, trata-se de um direito individual, assegurado aos cidadãos para proteção de sua privacidade e intimidade.
O "habeas data" é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal brasileira, no artigo 5º, inciso LXXII, que garante às pessoas o acesso a informações relativas a si mesmas, bem como a retificação de dados incorretos. Portanto, trata-se de um direito individual, assegurado aos cidadãos para proteção de sua privacidade e intimidade.
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