Em face da Constituição Federal, a concessão de “habeas-data” está consagrad...

Em face da Constituição Federal, a concessão de “habeas-data” está consagrada dentre os direitos


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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    O "habeas data" é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal brasileira, no artigo 5º, inciso LXXII, que garante às pessoas o acesso a informações relativas a si mesmas, bem como a retificação de dados incorretos. Portanto, trata-se de um direito individual, assegurado aos cidadãos para proteção de sua privacidade e intimidade.
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