Roubo Imprório (art. 157 do CP)Nesse caso, a violência ou a grave ameaça ocorrem logo após a subtração da coisa, visando o agente assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
A ação do agente, que pratica violência contra a vítima, após a subtração de...
A ação do agente, que pratica violência contra a vítima, após a subtração de coisa móvel que esta detinha, é considerada
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