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Pessoa que destrói coisa própria, com o fim de receber valor de seguro, pratica
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Por Raphael de Assis Rangel em 31/12/1969 21:00:00
Acho que a questão ta equivocada, a correta seria a Letra b)dano doloso . Porque o dano doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, produzindo o resultado.
Ja no Estelionato diz Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, EM PREJUIZO ALHEIO, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Ja no Estelionato diz Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, EM PREJUIZO ALHEIO, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Por saadabreu em 31/12/1969 21:00:00
A questão está correta, diferente do que o nosso colega Rafael mencionou.
A leitura do artigo feita pelo mesmo é equivocada é tendenciosa. uma vez "prejuízo alheio" foi feito a seguradora.
Assim, analisando a questão e verificando a lei temos: "obter, para si" - valor do seguro; "induzindo ou mantendo alguém em erro " - a seguradora; "mediante artificio, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento" (destruir a coisa própria segurada)
A leitura do artigo feita pelo mesmo é equivocada é tendenciosa. uma vez "prejuízo alheio" foi feito a seguradora.
Assim, analisando a questão e verificando a lei temos: "obter, para si" - valor do seguro; "induzindo ou mantendo alguém em erro " - a seguradora; "mediante artificio, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento" (destruir a coisa própria segurada)

Por edinardo barroso galvao em 31/12/1969 21:00:00
Com certeza a alternativa correta é a letra C, pois se configura perfeitamente o crime de estelionato.

Por Francisco Arnor em 31/12/1969 21:00:00
O crime doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, produzindo o resultado.
Classifica-se em direto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a vontade livre e consciente de produzi-lo, e indireto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a aceitação de sua ocorrência.
Crime Culposos:
Culpa Inconsciente ou Pré- Consciente: é uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado. A conduta deve ser resultado de negligência, imperícia ou imprudência.
exemplos:
• Imprudência: art. 121, § 3º do Código Penal (CP) - Homicídio culposo
A pessoa que dirige em estrada, com sono, resultando em acidente fatal a outrem.
• Negligência: art. 121, § 3º do CP - Homicídio culposo
A pessoa que esquece filho recém-nascido no interior do carro, resultando em morte por asfixiamento.
Pessoa iniciante na prática de artes marciais, durante o treinamento, causa lesão corporal em alguém, ao manejar incorretamente arma cortante.
Classifica-se em direto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a vontade livre e consciente de produzi-lo, e indireto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a aceitação de sua ocorrência.
Crime Culposos:
Culpa Inconsciente ou Pré- Consciente: é uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado. A conduta deve ser resultado de negligência, imperícia ou imprudência.
exemplos:
• Imprudência: art. 121, § 3º do Código Penal (CP) - Homicídio culposo
A pessoa que dirige em estrada, com sono, resultando em acidente fatal a outrem.
• Negligência: art. 121, § 3º do CP - Homicídio culposo
A pessoa que esquece filho recém-nascido no interior do carro, resultando em morte por asfixiamento.
Pessoa iniciante na prática de artes marciais, durante o treinamento, causa lesão corporal em alguém, ao manejar incorretamente arma cortante.
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