O indivíduo que, para se defender, mata o cão feroz de seu vizinho

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O indivíduo que, para se defender, mata o cão feroz de seu vizinho
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  • emerson leite
    emerson leite
    06/04/2013 • 20:35
    No estado de necessidade há conflito entre vários bens jurídicos diante de uma situação de perigo, que não pode ser prevista, em que o perigo decorre de comportamento humano, animal ou ainda por evento da natureza. Deste modo, o perigo não tem destinatário certo e os interesses em conflito são legítimos. Encontra previsão legal no artigo 23, I, do Código Penal[ 1 ], sendo exemplificado no artigo 24 [ 2 ] do mesmo Código. Portanto, o estado de necessidade exclui o caráter antijurídico de uma conduta criminosa.

    Já na legítima defesa, há ameaça ou ataque por pessoa imputável, a um bem jurídico, podendo este ser de outrem. Trata-se, portanto, de agressão humana, que possui destinatário certo e os interesses do agressor são ilegítimos. Tem como requisito subjetivo o conhecimento da situação de fato justificante e como requisitos objetivos a proteção de direito próprio ou alheio, uso moderado dos meios necessários (não adiantando encontrar o meio necessário e sim usá-lo moderadamente, ou se
  • henrique bellinati
    henrique bellinati
    12/04/2014 • 06:11
    Creio ter entendido, é estado e necessidade sim, pois não a mençâo da vontade do vizinho. se na questão estivesse dito que o cachorro foi atiçado pelo vizinho, seria legitima defesa. porem como diz apenas que ele matou o cão feroz para se defender,então é estado e necessidade pois inexiste a injusta agressão. O codigo penal diz: animais não agridem, apenas atacam. Somente o ser humano possue consciencia juridica.
  • Diego Souza
    Diego Souza
    02/03/2017 • 18:39
    Depende... A questão não fala se o cão escapou e o atacou sozinho, ou se o dono o atiçou para o ataque.

    Considerando que o cão o tenha atacado sozinho, será considerado Estado de Necessidade.

    Caso seu dono o tenha atiçado e provocado o ataque, será considerado Legítima Defesa
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